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DPVAT

DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando e reembolsando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, que envolvam danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou suas cargas, às pessoas transportadas ou não.

O seguro DPVAT cobre as seguintes garantias:

- Despesas Médicas e Suplementares (DAMS)
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.

- Invalidez Permanente Total ou Parcial (I.P.)
Indenização pela perda total ou parcial de membro ou função.

- Morte
Indenização aos herdeiros pela morte de vítima de acidente de trânsito.

A administração do seguro DPVAT é de responsabilidade da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A tendo como premissa gerenciar o seguro, bem como, as seguradoras e terceirizadas que operam neste mercado.

As normas para requerimentos das indenizações são estabelecidas pela Seguradora Líder, e os valores das indenizações através da lei 11.482 de 31 de maio 2007, artigo 8º.

Para requerer o reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT as vítimas ou seus beneficiários deverão colher os documentos necessários específicos para cada garantia, e encaminhá-los a qualquer seguradora conveniada ou diretamente à Sinseg.

Documentos necessários


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